main-banner

Jurisprudência


STF HC 69018 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO PUNITIVA - PENA DE RECLUSÃO DE DOIS ANOS. Constatado que entre o recebimento da denuncia e a prolação da sentença transcorreu periodo superior a quatro anos e não se tratando de condenado reincidente, impõe-se a declaração da prescrição da pretensão punitiva do Estado, a teor do disposto nos artigos 109, inciso V e 110 do Código Penal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus e julgou extinta a punibilidade pela prescrição da prertensão punitiva, em face da pena concretizada na sentença. 2ª. Turma, 05.11.91.

Data do Julgamento : 05/11/1991
Data da Publicação : DJ 06-12-1991 PP-17826 EMENT VOL-01645-02 PP-00192
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : IMPTE. : CÉLIA REGINA LOPES VIEIRA COATOR. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PACTE. : PAULO CÉSAR DE SOUZA OU PAULO CÉSAR DE SOUSA
Mostrar discussão