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Jurisprudência


STF HC 69020 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". Réu condenado a seis anos e oito meses de reclusão. Código Penal, art. 157, par-2., II, do C.P.. Processo anulado, por vício da citação editalicia, determinando-se, entretanto, que o réu permaneca preso. Prisão preventiva decretada, logo após a declaração de revelia, a pedido do Ministério Público, para assegurar a aplicação da lei penal. O título da prisão do paciente, a seguir, passou a ser a sentença condenatória. Anulado o processo desde a citação-edital, insubsistentes estao a sentença e o decreto de custodia provisoria. Não se trata de réu preso em flagrante ou com prisão preventiva decretada no inicio do processo. Réu preso há tres anos e onze meses. Não e possivel manter o paciente na prisão, enquanto se renova o processo, sem fundamento novo e legal para a custodia provisoria. "Habeas Corpus" concedido, para que o réu seja posto em liberdade, se por "al" não houver de permanecer preso, aguardando, nessa situação, a renovação do processo.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para que o paciente seja posto em liberdade, se por al não hauver de permanecer preso, aguardando, nessa situação, a renovação do processo.2ª. Turma, 11-02-92.

Data do Julgamento : 11/02/1992
Data da Publicação : DJ 13-03-1992 PP-02924 EMENT VOL-01653-02 PP-00332
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTE: JANE REZENDE MEDINA COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACTE: JOSÉ AMARO DO NASCIMENTO
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