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Jurisprudência


STF HC 69036 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
- STF: competência: em HC originario contra decisão do STJ que não conheceu da impetração a ele dirigida, porque se julgou incompetente, não cabe examinar o mérito do pedido não conhecido, mas apenas a questão da competência, corretamente decidida pelo acórdão impugnado.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nesta, o indeferiu e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Unânime. 1ª Turma, 11-02-92.

Data do Julgamento : 11/02/1992
Data da Publicação : DJ 27-03-1992 PP-03804 EMENT VOL-01655-03 PP-00503 RTJ VOL-00141-01 PP-00190
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.: LUIZ CARLOS LEONARDO IMPTE.: ROSEMAR ALVES FIGUEIREDO COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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