STF HC 69036 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
- STF: competência: em HC originario contra decisão do STJ
que não conheceu da impetração a ele dirigida, porque se julgou
incompetente, não cabe examinar o mérito do pedido não conhecido,
mas apenas a questão da competência, corretamente decidida pelo
acórdão impugnado.
Ementa
- STF: competência: em HC originario contra decisão do STJ
que não conheceu da impetração a ele dirigida, porque se julgou
incompetente, não cabe examinar o mérito do pedido não conhecido,
mas apenas a questão da competência, corretamente decidida pelo
acórdão impugnado.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nesta, o indeferiu e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Unânime. 1ª Turma, 11-02-92.
Data do Julgamento
:
11/02/1992
Data da Publicação
:
DJ 27-03-1992 PP-03804 EMENT VOL-01655-03 PP-00503 RTJ VOL-00141-01 PP-00190
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.: LUIZ CARLOS LEONARDO
IMPTE.: ROSEMAR ALVES FIGUEIREDO
COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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