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Jurisprudência


STF HC 69039 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
- PROCESSUAL PENAL. PENAL. RÉU CONDENADO PELO JÚRI. APELAÇÃO EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DECISÃO UNÂNIME. MANDADO DE CAPTURA: EXPEDIÇÃO IMEDIATA. I. A regra do art. 675, CPP, ao exigir o trânsito em julgado da sentença para o fim de ser expedido o mandado de captura, só tem cabimento no caso da existência de recurso com efeito suspensivo. Na hipótese, se fosse caso de embargos infringentes, o mandado de prisão não poderia ser expedido sem que transitasse o acórdão em julgado. Tendo sido unânime a decisão, nada impedia a expedição imediata do mandado de prisão, dado que os recursos cabiveis -- especial e extraordinário -- não tem efeito suspensivo. II. H.C. indeferido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o habeas corpus. Vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 17.12.91.

Data do Julgamento : 17/12/1991
Data da Publicação : DJ 10-04-1992 PP-04798 EMENT VOL-01657-02 PP-00322 RTJ VOL-00139-01 PP-00231
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE. : LINDIVALDO JOSÉ DE CARVALHO IMPTE. : BÓRIS TRINDADE COATOR. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO eSTADO DE PERNAMBUCO
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