STF HC 69048 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
PROCESSUAL PENAL. Penal. Regime da Pena: fixação pelo 2.
grau. Confissão. Atenuante.
I. A sentença omitiu-se na fixação do regime da pena,
omissão sanada, entretanto, pelo Tribunal.
II. O simples fato objetivo da confissão do crime não
implica atenuação da pena. Importa perquirir o motivo da confissão.
III. H.C. indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. Penal. Regime da Pena: fixação pelo 2.
grau. Confissão. Atenuante.
I. A sentença omitiu-se na fixação do regime da pena,
omissão sanada, entretanto, pelo Tribunal.
II. O simples fato objetivo da confissão do crime não
implica atenuação da pena. Importa perquirir o motivo da confissão.
III. H.C. indeferido.Decisão
Após o voto do Sr. Ministro Relator indeferindo o "habeas corpus", o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista
do Sr. Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 10.03.92.
Decisão: Por maioria de votos, a Turma indeferiu o "habeas corpus".
Vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 31/03/92.
Data do Julgamento
:
31/03/1992
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1992 PP-07215 EMENT VOL-01662-02 PP-00245 RTJ VOL-00141-02 PP-00534
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE.: JORGE MAURÍLIO LAURINDO
IMPTE.: JOÃO FAMILIAR FILHO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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