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Jurisprudência


STF HC 69048 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. Penal. Regime da Pena: fixação pelo 2. grau. Confissão. Atenuante. I. A sentença omitiu-se na fixação do regime da pena, omissão sanada, entretanto, pelo Tribunal. II. O simples fato objetivo da confissão do crime não implica atenuação da pena. Importa perquirir o motivo da confissão. III. H.C. indeferido.
Decisão
Após o voto do Sr. Ministro Relator indeferindo o "habeas corpus", o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Sr. Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 10.03.92. Decisão: Por maioria de votos, a Turma indeferiu o "habeas corpus". Vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 31/03/92.

Data do Julgamento : 31/03/1992
Data da Publicação : DJ 22-05-1992 PP-07215 EMENT VOL-01662-02 PP-00245 RTJ VOL-00141-02 PP-00534
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE.: JORGE MAURÍLIO LAURINDO IMPTE.: JOÃO FAMILIAR FILHO COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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