STF HC 69049 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA OS COSTUMES.
REPRESENTAÇÃO. MISERABILIDADE.
I. Miserabilidade da vítima. A pobreza pode ser demonstrada
pelos meios de prova em geral, podendo, até, ser presumida, quando a
representante e analfabeta e domestica.
II. E suficiente a manisfestação de vontade do
representante, podendo a representação ser exercida inclusive pelos
avós da vítima, desde que inexistente manifestação em contrario dos
progenitores.
III. H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA OS COSTUMES.
REPRESENTAÇÃO. MISERABILIDADE.
I. Miserabilidade da vítima. A pobreza pode ser demonstrada
pelos meios de prova em geral, podendo, até, ser presumida, quando a
representante e analfabeta e domestica.
II. E suficiente a manisfestação de vontade do
representante, podendo a representação ser exercida inclusive pelos
avós da vítima, desde que inexistente manifestação em contrario dos
progenitores.
III. H.C. indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 24-03-92.
Data do Julgamento
:
24/03/1992
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1992 PP-06784 EMENT VOL-01661-02 PP-00304 RTJ VOL-00140-03 PP-00908
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : IDAIR DIAS DA SILVA
IMPTE. : JOÃO FAMILIAR FILHO
COATOR. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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