STF HC 69058 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
- "HABEAS CORPUS". Júri. Nulidade do julgamento por
ausência de quesitos sobre tese defensiva decorrente de declarações
do paciente. Argüição não apreciada pelo Tribunal de Justiça, que se
ateve ao exame da tese sustentada em Plenário: legitima defesa
propria, único fundamento da apelação. Incompetencia do STF.
HC não conhecido.
Ementa
- "HABEAS CORPUS". Júri. Nulidade do julgamento por
ausência de quesitos sobre tese defensiva decorrente de declarações
do paciente. Argüição não apreciada pelo Tribunal de Justiça, que se
ateve ao exame da tese sustentada em Plenário: legitima defesa
propria, único fundamento da apelação. Incompetencia do STF.
HC não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus, por incompetência do Supremo Tribunal Federal e determinou a remessa dos autos ao tribunal de Justiça do Distrito Federal. Falaram, pelo paciente, o Dr. Daniel Azevedo e, peloMinistério Público
Federal, a Dra. Odília Ferreira da Luz Oliveira. 2ª. Turma, 17.12.91.
Data do Julgamento
:
17/12/1991
Data da Publicação
:
DJ 10-04-1992 PP-04798 EMENT VOL-01657-02 PP-00347 RTJ VOL-00139-01 PP-00245
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELIO BORJA
Parte(s)
:
PACTE. : FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
IMPTE. : JASON BARBOSA DE FARIA E OUTRO
COATOR. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
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