STF HC 69075 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
"HABEAS CORPUS".
Pena. Fixação sem a devida Fundamentação. Nulidade
inexistente.
Elementos norteadores da aplicação da pena - art. 42 (atual
art. 59) do CP - existente nos autos e na decisão, que justificavam
inclusive a exacerbação da punição.
Ordem indeferida.
Ementa
"HABEAS CORPUS".
Pena. Fixação sem a devida Fundamentação. Nulidade
inexistente.
Elementos norteadores da aplicação da pena - art. 42 (atual
art. 59) do CP - existente nos autos e na decisão, que justificavam
inclusive a exacerbação da punição.
Ordem indeferida.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 13/4/92.
Data do Julgamento
:
13/04/1992
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1992 PP-06784 EMENT VOL-01661-02 PP-00319
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
IMPTE. : CLÁUDIO BATISTA DOS SANTOS
COATOR. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACTE. : CLÁUDIO BATISTA DOS SANTOS
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