STF HC 69083 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- HABEAS CORPUS. A interposição de recurso especial, que
não tem efeito suspensivo, não impede a imediata execução da pena
privativa de liberdade imposta pela instância superior (art. 675,
parag. 1., do CPP).
Ementa
- HABEAS CORPUS. A interposição de recurso especial, que
não tem efeito suspensivo, não impede a imediata execução da pena
privativa de liberdade imposta pela instância superior (art. 675,
parag. 1., do CPP).Decisão
Indexação
PP3076 , RECURSO ESPECIAL (CRIMINAL), EFEITO SUSPENSIVO, AUSÊNCIA,
PRISÃO.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00675 PAR-00001
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00027 PAR-00002
Observação
Votação: por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio.
Resultado: indeferido.
Veja RHC-55492 (RTJ-84/437), RHC-64707 (RTJ-120/1147).
Número de páginas: (9).
Revisão: (NCS).
Alteração: 11/01/05, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
HC 72872
ANO-1996 UF-SP TURMA-01 Min. OCTAVIO GALLOTTI N.PÁG-010
DJ 02-02-1996 PP-00852 EMENT VOL-01814-01 PP-00143
HC 73692
ANO-1996 UF-SP TURMA-01 Min. MOREIRA ALVES N.PÁG-005
DJ 22-11-1996 PP-45688 EMENT VOL-01851-03 PP-00509
Data do Julgamento
:
25/02/1992
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1992 PP-06267 EMENT VOL-01660-02 PP-00381 RTJ VOL-00140-02 PP-00587
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELIO BORJA
Parte(s)
:
PACTE. : JAIR DE MORAES
IMPTE. : ANTÔNIO CARLOS DIAS PEREIRA
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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