STF HC 69084 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
"HABEAS CORPUS". ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA POR SER A
VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. PROVA DA IDADE.
Não constitui nulidade a falta da certidão de nascimento ou
de pericia medica que comprove a idade de menor estuprada, se a
presunção de violência resultou do livre convencimento do juiz,
diante dos demais elementos de prova reunidos nos autos.
Não e em sede de "habeas corpus" que se elidirao as razoes
que se entendem com matéria de prova, inexaminavel no "writ".
"Habeas corpus" denegado.
Ementa
"HABEAS CORPUS". ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA POR SER A
VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. PROVA DA IDADE.
Não constitui nulidade a falta da certidão de nascimento ou
de pericia medica que comprove a idade de menor estuprada, se a
presunção de violência resultou do livre convencimento do juiz,
diante dos demais elementos de prova reunidos nos autos.
Não e em sede de "habeas corpus" que se elidirao as razoes
que se entendem com matéria de prova, inexaminavel no "writ".
"Habeas corpus" denegado.Decisão
Indexação
PN0065, CRIME CONTRA OS COSTUMES, liberdade sexual, estupro,
presunção de violência, prova da menoridade
PN0440, CRIME CONTRA OS COSTUMES, liberdade sexual, estupro
qualificado, abuso do patrio poder
PP0065, HABEAS CORPUS, matéria de prova
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00213 ART-00224 LET-A LET-C ART-00226
INC-00002 INC-00003
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: INDEFERIDO.
Número de páginas: (6). REVISÃO:(NCS).
ALTERAÇÃO: 07.01.94, (MV ).
Alteração: 28/10/2011, LRS.
Data do Julgamento
:
10/03/1992
Data da Publicação
:
DJ 03-04-1992 PP-04290 EMENT VOL-01656-02 PP-00264 RTJ VOL-00141-01 PP-00203
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE.: ALUÍSIO DOS SANTOS
IMPTES.: CARLOS ALBERTO DE SOUZA E OUTRO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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