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Jurisprudência


STF HC 69098 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. Nulidade inexisteNTE. O julgamento do recurso foi regularmente incluido na pauta de julgamento do Tribunal apontado como coator. Inexistente a nulidade apontada, não há acórdão a ser anulado. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o "habeas corpus". 2ª Turma, 13/4/92.

Data do Julgamento : 13/04/1992
Data da Publicação : DJ 05-06-1992 PP-08429 EMENT VOL-01664-02 PP-00256
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : IMPTE.(S): JOSE CARLOS DA SILVA PRADA COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PACTE.(S): MIGUEL ANGEL SILES LANDA
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