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Jurisprudência


STF HC 69115 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS". INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO INJUSTIFICADA. Anulada a sentença condenatória, com reabertura da instrução criminal, agrava-se o excesso de prazo ja verificado, de molde a configurar-se constrangimento ilegal. Ordem concedida.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto de Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Min. Moreira Alves, Presidente. Presidiu o julgamento o Min. Octavio Gallotti. Falou pelo paciente a Dra. Maria da Conceição Cernicchiaro e pelo Ministerio Público o Dr. Arthur de Castilho Neto, Subprocurador-Geral da República. 1ª. Turma, 10-12-91.

Data do Julgamento : 10/12/1991
Data da Publicação : DJ 13-03-1992 PP-02925 EMENT VOL-01653-02 PP-00367
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE: RENATO FILIPPINI IMPTE: PAULO JOSÉ DA COSTA JÚNIOR COATOR: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª. REGIÃO
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