STF HC 69125 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
"Habeas corpus". Alegação de fundamentação insuficiente da
sentença de pronuncia feita após a sentença condenatória, confirmada
em grau de recurso.
- Como recentemente decidiu esta Primeira Turma, ao julgar
o HC 68.247, "se ocorre julgamento perante o Tribunal do Júri, com
sentença condenatória confirmada em grau de recurso, esses julgados e
que podem ser impugnados mediante 'habeas corpus'. Não mais a
sentença de pronuncia que os precedeu, mesmo com a alegação de que
não estava adequadamente fundamentada".
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus". Alegação de fundamentação insuficiente da
sentença de pronuncia feita após a sentença condenatória, confirmada
em grau de recurso.
- Como recentemente decidiu esta Primeira Turma, ao julgar
o HC 68.247, "se ocorre julgamento perante o Tribunal do Júri, com
sentença condenatória confirmada em grau de recurso, esses julgados e
que podem ser impugnados mediante 'habeas corpus'. Não mais a
sentença de pronuncia que os precedeu, mesmo com a alegação de que
não estava adequadamente fundamentada".
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de "habeas corpus". Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os
Ministros Sepúlveda Pertence e Celso de Mello. 1ª Turma, 25-02-92.
Data do Julgamento
:
25/02/1992
Data da Publicação
:
DJ 20-03-1992 PP-03323 EMENT VOL-01654-02 PP-00333
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
IMPTE.: RONALDO AUGUSTO MACHADO
COATOR: TRIBUNAL DE ALCADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACTE.: ELIAS JOAQUIM ALVES
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