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Jurisprudência


STF HC 69128 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS-CORPUS". Citação por edital. Súmula 351. Paciente preso em flagrante e ciente do processo. Tentativa de citação no endereco por ele fornecido a policia. Citação editalicia valida, a teor da regra que se extrai da Súmula 351, eis que se encontrava preso em outra unidade da Federação. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o "habeas corpus". Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Célio Borja. 2ª Turma, 18-02-92.

Data do Julgamento : 18/02/1992
Data da Publicação : DJ 20-03-1992 PP-03328 EMENT VOL-01654-02 PP-00340 RTJ VOL-00140-02 PP-00608
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : IMPTE.: MÁRCIO RICARDO FIORINDO COATOR: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PACTE.: MÁRCIO RICARDO FIORINDO
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