STF HC 69128 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
"HABEAS-CORPUS". Citação por edital. Súmula 351.
Paciente preso em flagrante e ciente do processo. Tentativa
de citação no endereco por ele fornecido a policia.
Citação editalicia valida, a teor da regra que se extrai da
Súmula 351, eis que se encontrava preso em outra unidade da
Federação.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". Citação por edital. Súmula 351.
Paciente preso em flagrante e ciente do processo. Tentativa
de citação no endereco por ele fornecido a policia.
Citação editalicia valida, a teor da regra que se extrai da
Súmula 351, eis que se encontrava preso em outra unidade da
Federação.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o "habeas corpus".
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Célio Borja. 2ª Turma, 18-02-92.
Data do Julgamento
:
18/02/1992
Data da Publicação
:
DJ 20-03-1992 PP-03328 EMENT VOL-01654-02 PP-00340 RTJ VOL-00140-02 PP-00608
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
IMPTE.: MÁRCIO RICARDO FIORINDO
COATOR: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PACTE.: MÁRCIO RICARDO FIORINDO
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