STF HC 69143 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PACIENTE DECLARADO DE PESSIMOS
ANTECEDENTES. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CPP, art. 594.
I. No caso, sendo o réu de pessimos antecedentes, como tal
declarado na sentença condenatória, que determinou o seu imediato
recolhimento a prisão, não podia apelar em liberdade (CPP, art. 594).
O fato de a apelação ter sido recebida, inadvertidamente, pelo Juiz
de 1. grau, não obriga o Tribunal "ad quem", que deve realizar o
juízo de admissibilidade do recurso, assim verificando a ocorrencia
dos seus pressupostos.
II. H.C. indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PACIENTE DECLARADO DE PESSIMOS
ANTECEDENTES. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CPP, art. 594.
I. No caso, sendo o réu de pessimos antecedentes, como tal
declarado na sentença condenatória, que determinou o seu imediato
recolhimento a prisão, não podia apelar em liberdade (CPP, art. 594).
O fato de a apelação ter sido recebida, inadvertidamente, pelo Juiz
de 1. grau, não obriga o Tribunal "ad quem", que deve realizar o
juízo de admissibilidade do recurso, assim verificando a ocorrencia
dos seus pressupostos.
II. H.C. indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o habeas corpus, contra o voto do Sr. Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 28/4/92.
Data do Julgamento
:
28/04/1992
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1992 PP-07835 EMENT VOL-01663-03 PP-00472 RTJ VOL-00141-03 PP-00909
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
IMPTE.(S): JANE REZENDE MEDINA
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE ALCADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACTE.(S): ROSENIL RODRIGUES NEVES
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