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Jurisprudência


STF HC 69166 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Pena de prisão simples: condenação mantida em apelação por acórdão não publicado: inadmissibilidade de expedição do mandado de prisão. Quando, condenado em primeira instância o réu se tenha livrado solto, por força de "habeas corpus", mantida a decisão condenatória em grau de recurso, o mandado de prisão só podera ser expedido após o trânsito em julgado da condenação.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de "habeas corpus", nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 07-04-92.

Data do Julgamento : 07/04/1992
Data da Publicação : DJ 22-05-1992 PP-07215 EMENT VOL-01662-02 PP-00265 RTJ VOL-00141-02 PP-00554
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : IMPTE.(S): PAULO SERGIO LEITE FERNANDES COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PACTE.(S): RUY TOLEDO SOARES JUNIOR
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