STF HC 69166 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Pena de prisão simples: condenação mantida em apelação por
acórdão não publicado: inadmissibilidade de expedição do mandado de
prisão.
Quando, condenado em primeira instância o réu se tenha
livrado solto, por força de "habeas corpus", mantida a decisão
condenatória em grau de recurso, o mandado de prisão só podera ser
expedido após o trânsito em julgado da condenação.
Ementa
Pena de prisão simples: condenação mantida em apelação por
acórdão não publicado: inadmissibilidade de expedição do mandado de
prisão.
Quando, condenado em primeira instância o réu se tenha
livrado solto, por força de "habeas corpus", mantida a decisão
condenatória em grau de recurso, o mandado de prisão só podera ser
expedido após o trânsito em julgado da condenação.Decisão
A Turma deferiu o pedido de "habeas corpus", nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª Turma, 07-04-92.
Data do Julgamento
:
07/04/1992
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1992 PP-07215 EMENT VOL-01662-02 PP-00265 RTJ VOL-00141-02 PP-00554
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
IMPTE.(S): PAULO SERGIO LEITE FERNANDES
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACTE.(S): RUY TOLEDO SOARES JUNIOR
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