STF HC 69175 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus". Sursis. Revelia. Expedição de mandado de
prisão.
- Ainda recentemente, esta Primeira Turma, ao julgar o
HC 68664, de que foi relator o Sr. Ministro Celso de Mello, decidiu
que não pode o Tribunal, por ser o réu revel, ordenar desde logo a
expedição de mandado de prisão, tendo ele direito ao "sursis". E isso
porque a revelia não dispensa a observancia do procedimento previsto
nos artigos 160 e 161 da Lei 7210, de 11 de julho de 1984.
"Habeas corpus" deferido, estendida a concessão ao co-réu que
se encontra na mesma situação do ora paciente.
Ementa
"Habeas corpus". Sursis. Revelia. Expedição de mandado de
prisão.
- Ainda recentemente, esta Primeira Turma, ao julgar o
HC 68664, de que foi relator o Sr. Ministro Celso de Mello, decidiu
que não pode o Tribunal, por ser o réu revel, ordenar desde logo a
expedição de mandado de prisão, tendo ele direito ao "sursis". E isso
porque a revelia não dispensa a observancia do procedimento previsto
nos artigos 160 e 161 da Lei 7210, de 11 de julho de 1984.
"Habeas corpus" deferido, estendida a concessão ao co-réu que
se encontra na mesma situação do ora paciente.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16-06-92.
Data do Julgamento
:
16/06/1992
Data da Publicação
:
DJ 28-08-1992 PP-13454 EMENT VOL-01672-02 PP-00307 RTJ VOL-00143-03 PP-00890
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACIENTE: ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES DA ROCHA
IMPTE: BORIS TRINDADE
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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