main-banner

Jurisprudência


STF HC 69175 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". Sursis. Revelia. Expedição de mandado de prisão. - Ainda recentemente, esta Primeira Turma, ao julgar o HC 68664, de que foi relator o Sr. Ministro Celso de Mello, decidiu que não pode o Tribunal, por ser o réu revel, ordenar desde logo a expedição de mandado de prisão, tendo ele direito ao "sursis". E isso porque a revelia não dispensa a observancia do procedimento previsto nos artigos 160 e 161 da Lei 7210, de 11 de julho de 1984. "Habeas corpus" deferido, estendida a concessão ao co-réu que se encontra na mesma situação do ora paciente.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16-06-92.

Data do Julgamento : 16/06/1992
Data da Publicação : DJ 28-08-1992 PP-13454 EMENT VOL-01672-02 PP-00307 RTJ VOL-00143-03 PP-00890
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACIENTE: ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES DA ROCHA IMPTE: BORIS TRINDADE COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Mostrar discussão