STF HC 69186 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- HABEAS CORPUS. Recurso especial criminal. Alegação de
constrangimento ilegal decorrente de despacho do Relator que negou
seguimento a agravo de instrumento interposto da decisão denegatoria
do recurso especial. Impetração que visa a desconstituir a decisão
indeferitoria, ao abrigo do art. 575, do CPP, porque a falta de peca
essencial, que lhe serve de fundamento, resulta, tão-somente, de
omissão do próprio Tribunal de Justiça. Despacho que ao desprover o
agravo não se funda, exclusivamente, na deficiência do traslado, mas
adota os fundamentos de inadmissão do apelo excepcional -- falta de
indicação dos dispositivos legais violados e inviabilidade do recurso
por pretender reexame de provas. Inocorrencia de ilegalidade na
decisão.
HC indeferido.
Ementa
- HABEAS CORPUS. Recurso especial criminal. Alegação de
constrangimento ilegal decorrente de despacho do Relator que negou
seguimento a agravo de instrumento interposto da decisão denegatoria
do recurso especial. Impetração que visa a desconstituir a decisão
indeferitoria, ao abrigo do art. 575, do CPP, porque a falta de peca
essencial, que lhe serve de fundamento, resulta, tão-somente, de
omissão do próprio Tribunal de Justiça. Despacho que ao desprover o
agravo não se funda, exclusivamente, na deficiência do traslado, mas
adota os fundamentos de inadmissão do apelo excepcional -- falta de
indicação dos dispositivos legais violados e inviabilidade do recurso
por pretender reexame de provas. Inocorrencia de ilegalidade na
decisão.
HC indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o "habeas corpus". 2ª Turma, 25/02/92.
Data do Julgamento
:
25/02/1992
Data da Publicação
:
DJ 24-04-1992 PP-05378 EMENT VOL-01658-02 PP-00296 RTJ VOL-00141-01 PP-00231
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELIO BORJA
Parte(s)
:
IMPTE.: DARCY SILVEIRA GONCALVES
COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PACTE.: BAO-O MIYAMURA
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