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Jurisprudência


STF HC 69186 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- HABEAS CORPUS. Recurso especial criminal. Alegação de constrangimento ilegal decorrente de despacho do Relator que negou seguimento a agravo de instrumento interposto da decisão denegatoria do recurso especial. Impetração que visa a desconstituir a decisão indeferitoria, ao abrigo do art. 575, do CPP, porque a falta de peca essencial, que lhe serve de fundamento, resulta, tão-somente, de omissão do próprio Tribunal de Justiça. Despacho que ao desprover o agravo não se funda, exclusivamente, na deficiência do traslado, mas adota os fundamentos de inadmissão do apelo excepcional -- falta de indicação dos dispositivos legais violados e inviabilidade do recurso por pretender reexame de provas. Inocorrencia de ilegalidade na decisão. HC indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o "habeas corpus". 2ª Turma, 25/02/92.

Data do Julgamento : 25/02/1992
Data da Publicação : DJ 24-04-1992 PP-05378 EMENT VOL-01658-02 PP-00296 RTJ VOL-00141-01 PP-00231
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELIO BORJA
Parte(s) : IMPTE.: DARCY SILVEIRA GONCALVES COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACTE.: BAO-O MIYAMURA
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