STF HC 69190 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- Ação penal.
Ausência do réu preso a audiencia de inquirição de
testemunhas de acusação e da vítima.
Nulidade relativa não arguida oportunamente, além de não
haverem os depoimentos influido expressivamente na condenação,
fundada em prova pericial.
Precedentes do Supremo Tribunal. Pedido indeferido.
Ementa
- Ação penal.
Ausência do réu preso a audiencia de inquirição de
testemunhas de acusação e da vítima.
Nulidade relativa não arguida oportunamente, além de não
haverem os depoimentos influido expressivamente na condenação,
fundada em prova pericial.
Precedentes do Supremo Tribunal. Pedido indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 17-03-92.
Data do Julgamento
:
17/03/1992
Data da Publicação
:
DJ 10-04-1992 PP-04799 EMENT VOL-01657-03 PP-00426
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ ANTONIO DONÁ
IMPTE. : O MESMO
COATOR. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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