STF HC 69236 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
HABEAS-CORPUS. Pedido prejudicado. Art. 199 do RI-STF.
Após a impetração, que reclamava contra o excesso de prazo
para julgamento da apelação, arts. 610 e 613 do CPP, o Tribunal de
Alçada do Estado do Parana prolatou o acórdão e expediu alvara de
soltura em favor do paciente.
Habeas-corpus julgado prejudicado.
Ementa
HABEAS-CORPUS. Pedido prejudicado. Art. 199 do RI-STF.
Após a impetração, que reclamava contra o excesso de prazo
para julgamento da apelação, arts. 610 e 613 do CPP, o Tribunal de
Alçada do Estado do Parana prolatou o acórdão e expediu alvara de
soltura em favor do paciente.
Habeas-corpus julgado prejudicado.Decisão
Por unanimidade, a Turma julgou prejudicado o "habeas corpus". 2ª. Turma, 28/4/92.
Data do Julgamento
:
28/04/1992
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1992 PP-08429 EMENT VOL-01664-02 PP-00294
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
IMPTE.(S): SEBASTIAO DOMINGUES DA LUZ
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANÁ
PACTE.(S): DANILO CERILO DOS SANTOS
Mostrar discussão