STF HC 69255 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
PROCESSUAL PENAL. PENAL. PRISÃO CAUTELAR. PRONUNCIA.
I. Improcedencia da alegação no sentido de que estaria
desmotivada a sentença de pronuncia, que manteve a prisão cautelar do
paciente, dado que esta, no ponto, reporta-se aos fundamentos da
decisão que decretou a prisão preventiva.
II. H.C. Indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. PRISÃO CAUTELAR. PRONUNCIA.
I. Improcedencia da alegação no sentido de que estaria
desmotivada a sentença de pronuncia, que manteve a prisão cautelar do
paciente, dado que esta, no ponto, reporta-se aos fundamentos da
decisão que decretou a prisão preventiva.
II. H.C. Indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausentes, ocasionalmente, o Sr. Ministro Célio Borja. 2ª. Turma, 24-03-92.
Data do Julgamento
:
24/03/1992
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1992 PP-06785 EMENT VOL-01661-03 PP-00401 RTJ VOL-00141-01 PP-00245
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
IMPTE. : BORIS TRINDADE
COATOR. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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