STF HC 69260 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA RECORRIVEL.
A sentença condenatória e fator interruptivo da prescrição,
no dia em que proferida; não naquele de seu trânsito em julgado, e
menos ainda no de sua publicação em jornal oficial.
Precedente do STF.
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
- HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA RECORRIVEL.
A sentença condenatória e fator interruptivo da prescrição,
no dia em que proferida; não naquele de seu trânsito em julgado, e
menos ainda no de sua publicação em jornal oficial.
Precedente do STF.
Habeas Corpus indeferido.Decisão
Decisão: por unânimidade, a turma indeferiu o habeas corpus.2ª.turma, 30.06.92
Data do Julgamento
:
30/06/1992
Data da Publicação
:
DJ 04-09-1992 PP-14092 EMENT VOL-01674-04 PP-00821 RTJ VOL-00141-02 PP-00573
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACIENTE: LUIZ RENATO NOGUEIRA COBRA VITALI
IMPETRANTE: ORLANDO CALVIELLI
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão