STF HC 69281 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. PENA. FIXAÇÃO ACIMA DO MINIMO LEGAL.
CIRCUNSTANCIAS JUSTIFICADORAS RECONHECIDAS PELA SENTENÇA.
REINCIDENCIA: INEXISTÊNCIA.
Na fixação da pena-base, no dobro do minimo legal, não
influiu a alusão a reincidencia, resultando o acréscimo
precipuamente do reconhecimento feito pela sentença de que o réu
tem vida pregressa voltada para a pratica de crimes contra o
patrimônio e de ter agido com dolo intenso e em circunstancias
comprometedoras.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENA. FIXAÇÃO ACIMA DO MINIMO LEGAL.
CIRCUNSTANCIAS JUSTIFICADORAS RECONHECIDAS PELA SENTENÇA.
REINCIDENCIA: INEXISTÊNCIA.
Na fixação da pena-base, no dobro do minimo legal, não
influiu a alusão a reincidencia, resultando o acréscimo
precipuamente do reconhecimento feito pela sentença de que o réu
tem vida pregressa voltada para a pratica de crimes contra o
patrimônio e de ter agido com dolo intenso e em circunstancias
comprometedoras.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03.11.1992.
Data do Julgamento
:
03/11/1992
Data da Publicação
:
DJ 11-12-1992 PP-23663 EMENT VOL-01688-01 PP-00152
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : EDGARD ALBERTO MEDEIROS
IMPTE. : ANDRES VERA GARCIA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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