- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF HC 69281 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENA. FIXAÇÃO ACIMA DO MINIMO LEGAL. CIRCUNSTANCIAS JUSTIFICADORAS RECONHECIDAS PELA SENTENÇA. REINCIDENCIA: INEXISTÊNCIA. Na fixação da pena-base, no dobro do minimo legal, não influiu a alusão a reincidencia, resultando o acréscimo precipuamente do reconhecimento feito pela sentença de que o réu tem vida pregressa voltada para a pratica de crimes contra o patrimônio e de ter agido com dolo intenso e em circunstancias comprometedoras. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03.11.1992.

Data do Julgamento : 03/11/1992
Data da Publicação : DJ 11-12-1992 PP-23663 EMENT VOL-01688-01 PP-00152
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : EDGARD ALBERTO MEDEIROS IMPTE. : ANDRES VERA GARCIA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão