STF HC 69305 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Crime continuado: não reconhecimento integral, dado o
intervalo superior a 30 dias entre alguns dos seis roubos praticados
durante cerca de quatro meses: critério jurisprudencial que, em si
mesmo, não e ilegal nem incompativel com a concepção objetiva do
Código, não se tendo logrado demonstrar que sua aplicação, nas
circunstancias do caso, desnaturaria a definição legal do crime
continuado.
Ementa
Crime continuado: não reconhecimento integral, dado o
intervalo superior a 30 dias entre alguns dos seis roubos praticados
durante cerca de quatro meses: critério jurisprudencial que, em si
mesmo, não e ilegal nem incompativel com a concepção objetiva do
Código, não se tendo logrado demonstrar que sua aplicação, nas
circunstancias do caso, desnaturaria a definição legal do crime
continuado.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de "habeas corpus".
Unânime. 1ª Turma, 28-04-92.
Data do Julgamento
:
28/04/1992
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1992 PP-08429 EMENT VOL-01664-02 PP-00299 RTJ VOL-00140-03 PP-00943
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
IMPTE.(S): BENEDITO FERNANDES DE CENA
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACTE.(S): BENEDITO FERNANDES DE CENA
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