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Jurisprudência


STF HC 69305 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Crime continuado: não reconhecimento integral, dado o intervalo superior a 30 dias entre alguns dos seis roubos praticados durante cerca de quatro meses: critério jurisprudencial que, em si mesmo, não e ilegal nem incompativel com a concepção objetiva do Código, não se tendo logrado demonstrar que sua aplicação, nas circunstancias do caso, desnaturaria a definição legal do crime continuado.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de "habeas corpus". Unânime. 1ª Turma, 28-04-92.

Data do Julgamento : 28/04/1992
Data da Publicação : DJ 05-06-1992 PP-08429 EMENT VOL-01664-02 PP-00299 RTJ VOL-00140-03 PP-00943
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : IMPTE.(S): BENEDITO FERNANDES DE CENA COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PACTE.(S): BENEDITO FERNANDES DE CENA
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