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Jurisprudência


STF HC 69328 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
SENTENÇA - ESTRUTURA. Constando da sentença relatorio, fundamentação e decisão, impossivel e cogitar-se de nulidade a ser afastada na via do habeas-corpus, que não e meio adequado ao reexame da prova objetivando concluir pelo acolhimento, ou não, da defesa, no que assentada na precariedade da analise do conjunto probatório ligado a controversia. CONFISSAO - EFEITO - PROVA DOS AUTOS - ARTIGO 197 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ALCANCE. Se de um lado e correto afirmar-se que o decreto condenatório não pode estar fundado, unicamente, na confissão do acusado, de outro não merece censura sentença que tenha como fundamentos a admissão circunstanciada da pratica do delito, declarações da vítima e depoimentos de testemunhas. CONFISSAO - CIRCUNSTANCIA ATENUANTE - OBSERVANCIA - PENA BASE FIXADA NO MINIMO LEGAL - EFEITO. A observancia obrigatoria de circunstancia atenuante pressupoe a fixação da pena acima do minimo previsto para o tipo. EXTORSAO MEDIANTE SEQUESTRO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA - DELAÇÃO. A regra do paragrafo 4. do artigo 159 do Código Penal, acrescentada pela Lei n. 8.072/90, pressupoe a delação a autoridade e o efeito de haver-se facilitado a libertação do sequestrado.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o "habeas corpus". 2ª. Turma, 28/4/92.

Data do Julgamento : 28/04/1992
Data da Publicação : DJ 05-06-1992 PP-08430 EMENT VOL-01664-02 PP-00312 RTJ VOL-00140-03 PP-00946
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : IMPTE.(S): PAULO NIMER E OUTRO COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PACTE.(S): ANTONIO FERREIRA DA SILVA
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