STF HC 69328 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
SENTENÇA - ESTRUTURA. Constando da sentença relatorio,
fundamentação e decisão, impossivel e cogitar-se de nulidade a ser
afastada na via do habeas-corpus, que não e meio adequado ao reexame
da prova objetivando concluir pelo acolhimento, ou não, da defesa, no
que assentada na precariedade da analise do conjunto probatório
ligado a controversia.
CONFISSAO - EFEITO - PROVA DOS AUTOS - ARTIGO 197 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL - ALCANCE. Se de um lado e correto afirmar-se que o
decreto condenatório não pode estar fundado, unicamente, na confissão
do acusado, de outro não merece censura sentença que tenha como
fundamentos a admissão circunstanciada da pratica do delito,
declarações da vítima e depoimentos de testemunhas.
CONFISSAO - CIRCUNSTANCIA ATENUANTE - OBSERVANCIA - PENA
BASE FIXADA NO MINIMO LEGAL - EFEITO. A observancia obrigatoria de
circunstancia atenuante pressupoe a fixação da pena acima do minimo
previsto para o tipo.
EXTORSAO MEDIANTE SEQUESTRO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO
DA PENA - DELAÇÃO. A regra do paragrafo 4. do artigo 159 do Código
Penal, acrescentada pela Lei n. 8.072/90, pressupoe a delação a
autoridade e o efeito de haver-se facilitado a libertação do
sequestrado.
Ementa
SENTENÇA - ESTRUTURA. Constando da sentença relatorio,
fundamentação e decisão, impossivel e cogitar-se de nulidade a ser
afastada na via do habeas-corpus, que não e meio adequado ao reexame
da prova objetivando concluir pelo acolhimento, ou não, da defesa, no
que assentada na precariedade da analise do conjunto probatório
ligado a controversia.
CONFISSAO - EFEITO - PROVA DOS AUTOS - ARTIGO 197 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL - ALCANCE. Se de um lado e correto afirmar-se que o
decreto condenatório não pode estar fundado, unicamente, na confissão
do acusado, de outro não merece censura sentença que tenha como
fundamentos a admissão circunstanciada da pratica do delito,
declarações da vítima e depoimentos de testemunhas.
CONFISSAO - CIRCUNSTANCIA ATENUANTE - OBSERVANCIA - PENA
BASE FIXADA NO MINIMO LEGAL - EFEITO. A observancia obrigatoria de
circunstancia atenuante pressupoe a fixação da pena acima do minimo
previsto para o tipo.
EXTORSAO MEDIANTE SEQUESTRO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO
DA PENA - DELAÇÃO. A regra do paragrafo 4. do artigo 159 do Código
Penal, acrescentada pela Lei n. 8.072/90, pressupoe a delação a
autoridade e o efeito de haver-se facilitado a libertação do
sequestrado.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o "habeas corpus".
2ª. Turma, 28/4/92.
Data do Julgamento
:
28/04/1992
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1992 PP-08430 EMENT VOL-01664-02 PP-00312 RTJ VOL-00140-03 PP-00946
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
IMPTE.(S): PAULO NIMER E OUTRO
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACTE.(S): ANTONIO FERREIRA DA SILVA
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