STF HC 69349 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
"HABEAS CORPUS". PERICIA REALIZADA EM PROCESSO-CRIME.
ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA, QUE CONSISTIRIA EM HAVER SIDO
INDEFERIDO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, PELOS PERITOS, DE DADOS
REGISTRADOS NO LAUDO.
Encontrando-se especificados no laudo os indices que foram
utilizados para atualização monetária dos valores apurados nos
processos das ações acidentarias, não havia lugar para a diligencia
requerida. Incensuravel, por isso, a decisão que a indeferiu. Dizer
da legalidade, ou não, de tais indices, e tarefa que incumbe ao
julgador, e não aos expertos.
Ausência de constrangimento ilegal justificador do "habeas
corpus".
Pedido indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". PERICIA REALIZADA EM PROCESSO-CRIME.
ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA, QUE CONSISTIRIA EM HAVER SIDO
INDEFERIDO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, PELOS PERITOS, DE DADOS
REGISTRADOS NO LAUDO.
Encontrando-se especificados no laudo os indices que foram
utilizados para atualização monetária dos valores apurados nos
processos das ações acidentarias, não havia lugar para a diligencia
requerida. Incensuravel, por isso, a decisão que a indeferiu. Dizer
da legalidade, ou não, de tais indices, e tarefa que incumbe ao
julgador, e não aos expertos.
Ausência de constrangimento ilegal justificador do "habeas
corpus".
Pedido indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente o dr. Wilson mirza. 1ª. Turma, 23-06-92.
Data do Julgamento
:
23/06/1992
Data da Publicação
:
DJ 21-08-1992 PP-12785 EMENT VOL-01671-03 PP-00370 RTJ VOL-00143-01 PP-00191
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
IMPTE.(S): WILSON MIRZA
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACTE.(S): ASTOR CARDOSO PONTES DE MIRANDA E OUTRO
Mostrar discussão