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Jurisprudência


STF HC 69364 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
ACÓRDÃO - DESCOMPASSO ENTRE O "DECISUM" E O VOTO CONDUTOR DO JULGAMENTO. O conflito entre partes que compoem a estrutura do Acórdão desafia embargos declaratorios. Uma vez transitada em julgado a decisão e impetrado habeas-corpus, caminha-se não para a declaração do Acórdão proferido, mas para a concessão da ordem, a fim de que outro seja prolatado.
Decisão
Por maioria de votos, vencido o Sr. Ministro Carlos Velloso, a turma deferiu o habeas corpus para anular o acórdão e determinar que outra decisão seja proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Falaram, pelo paciente, Dr. Alcino Guedes da Silva e, pelo Ministério Público Federal, a Dra. Odília Ferreira da Luz Oliveira. 2ª. Turma, 16.6.92.

Data do Julgamento : 16/06/1992
Data da Publicação : DJ 28-05-1993 PP-10384 EMENT VOL-01705-03 PP-00413
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : IMPETRANTE: UBIRATAN T. GUEDES COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : EDGAR RAIMUNDO FREITAS
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