STF HC 69364 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
ACÓRDÃO - DESCOMPASSO ENTRE O "DECISUM" E O VOTO
CONDUTOR DO JULGAMENTO. O conflito entre partes que compoem a
estrutura do Acórdão desafia embargos declaratorios. Uma vez
transitada em julgado a decisão e impetrado habeas-corpus, caminha-se
não para a declaração do Acórdão proferido, mas para a concessão da
ordem, a fim de que outro seja prolatado.
Ementa
ACÓRDÃO - DESCOMPASSO ENTRE O "DECISUM" E O VOTO
CONDUTOR DO JULGAMENTO. O conflito entre partes que compoem a
estrutura do Acórdão desafia embargos declaratorios. Uma vez
transitada em julgado a decisão e impetrado habeas-corpus, caminha-se
não para a declaração do Acórdão proferido, mas para a concessão da
ordem, a fim de que outro seja prolatado.Decisão
Por maioria de votos, vencido o Sr. Ministro Carlos Velloso, a turma
deferiu o habeas corpus para anular o acórdão e determinar que outra
decisão seja proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro. Falaram, pelo paciente, Dr. Alcino Guedes da Silva e, pelo
Ministério Público Federal, a Dra. Odília Ferreira da Luz Oliveira. 2ª.
Turma, 16.6.92.
Data do Julgamento
:
16/06/1992
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1993 PP-10384 EMENT VOL-01705-03 PP-00413
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
IMPETRANTE: UBIRATAN T. GUEDES
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : EDGAR RAIMUNDO FREITAS
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