STF HC 69365 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Sentença condenatória: individualização e substituição da
pena (C. Pen., art. 59, IV): motivação necessaria.
A sentença que condena a pena privativa de liberdade não
superior a seis meses deve decidir fundamentada sobre ser ou não o
caso de sua substituição pela pena de multa (C. Pen., art. 60,
paragrafo 2.), a vista da presenca ou não dos pressupostos legais (C.
Pen., art. 44, III), que, quando concorrem, a tornam imperativa.
Ementa
Sentença condenatória: individualização e substituição da
pena (C. Pen., art. 59, IV): motivação necessaria.
A sentença que condena a pena privativa de liberdade não
superior a seis meses deve decidir fundamentada sobre ser ou não o
caso de sua substituição pela pena de multa (C. Pen., art. 60,
paragrafo 2.), a vista da presenca ou não dos pressupostos legais (C.
Pen., art. 44, III), que, quando concorrem, a tornam imperativa.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23-06-92.
Data do Julgamento
:
23/06/1992
Data da Publicação
:
DJ 21-08-1992 PP-12785 EMENT VOL-01671-03 PP-00380 RTJ VOL-00143-01 PP-00199
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
IMPTE.(S): LUIS GUILHERME MARTINS VIEIRA E OUTRO
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACTE.(S): ALVARO EDUARDO DE FARIA JUNIOR
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