STF HC 69373 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
- "Habeas corpus".
- Ocorrencia, no caso, de cerceamento de
defesa pela não observancia do processo legal, cerceamento
esse devidamente alegado no momento oportuno (a
interposição da apelação), e indevidamente repelido pelo
acórdão que julgou o referido recurso.
"Habeas corpus" deferido, para anular o
processo, apenas com relação ao ora paciente, a partir da
sentença condenatória.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Ocorrencia, no caso, de cerceamento de
defesa pela não observancia do processo legal, cerceamento
esse devidamente alegado no momento oportuno (a
interposição da apelação), e indevidamente repelido pelo
acórdão que julgou o referido recurso.
"Habeas corpus" deferido, para anular o
processo, apenas com relação ao ora paciente, a partir da
sentença condenatória.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, para anular o processo, apenas com relação ao ora paciente, a partir da sentença condenatória, reabrindo-se às partes a fase a que se refere o art. 500 do CPP, quanto à imputação objeto da denúncia, nos termos
do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09-12-93.
Data do Julgamento
:
09/02/1993
Data da Publicação
:
DJ 19-03-1993 PP-04279 EMENT VOL-01696-01 PP-00080
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACIENTE: EVERALDO SANTOS BORGES ou EVANDRO SANTOS BORGES
IMPETRANTE: EDILSON MIRANDA HENRIQUES
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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