STF HC 69417 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Medida de segurança imposta, a agente inimputavel, por
acórdão suficientemente fundamentado, em que ilegalidade alguma se
pode vislumbrar.
Ementa
Medida de segurança imposta, a agente inimputavel, por
acórdão suficientemente fundamentado, em que ilegalidade alguma se
pode vislumbrar.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 23.06.92.
Data do Julgamento
:
23/06/1992
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1992 PP-11781 EMENT VOL-01669-02 PP-00255
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : ADEMIR GALDIANO FLORES DE OLIVEIRA
IMPTE. : VANDERLEI CESAR HONORATO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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