STF HC 69435 / AL - ALAGOAS HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". Extensão do julgado. Decisão
proferida em recurso criminal interposto por um dos reus. Concurso de
agentes. Art. 580 C.P.P.
Decisão absolutoria, proferida em embargos infringentes,
fundamentada em motivo de caráter exclusivamente pessoal, que não
declara inexistência material do fato, a atipicidade do mesmo ou a
extinção da criminalidade. Extensão aos demais co-reus.
Impossibilidade.
Ordem indeferida.::
Ementa
"HABEAS-CORPUS". Extensão do julgado. Decisão
proferida em recurso criminal interposto por um dos reus. Concurso de
agentes. Art. 580 C.P.P.
Decisão absolutoria, proferida em embargos infringentes,
fundamentada em motivo de caráter exclusivamente pessoal, que não
declara inexistência material do fato, a atipicidade do mesmo ou a
extinção da criminalidade. Extensão aos demais co-reus.
Impossibilidade.
Ordem indeferida.::Decisão
Indexação
PP0472, RECURSO CRIMINAL, ABSOLVIÇÃO, EXTENSAO A CO-RÉU
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00001 LET-I
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00580
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: INDEFERIDO.
TOTAL DE PAGINAS: 11. ANALISE: (JBM). REVISÃO: (NCS).
INCLUSAO: 30.04.93, (MK).
ALTERAÇÃO: 01.08.94, (AK).
Data do Julgamento
:
11/12/1992
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1993 PP-06432 EMENT VOL-01699-03 PP-00439
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
Impetrante: Pelopidas Argolo
Coator : Tribunal Regional Federal da 5a. Regiao
Paciente : Andre Marcel Vassaux e outro
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