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Jurisprudência


STF HC 69437 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. CRIME CONTINUADO. PENA. COLISAO DE DEFESA: INOCORRENCIA. Cod. Penal, art. 71. I. - Crime continuado: Cod. Penal, art. 71. Aumento de um sexto a dois tercos: o aumento varia de acordo com o numero de crimes. No caso, tendo ocorrido dois crimes, o acréscimo será de um sexto. II. - Inexistência de prova no sentido da ocorrencia de colisão de defesa. III. - H.C. deferido, em parte.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu, em parte, o habeas corpus, reduzindo a pena imposta ao paciente para nove anos e quatro meses de reclusão. 2ª. Turma, 1º/12/92.

Data do Julgamento : 01/12/1992
Data da Publicação : DJ 18-12-1992 PP-24376 EMENT VOL-01689-02 PP-00368 RTJ VOL-00143-01 PP-00215
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACIENTE : ROBERTO AVON IMPETRANTE: ROBERTO AVON COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIAO
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