STF HC 69437 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
PENAL. CRIME CONTINUADO. PENA. COLISAO DE DEFESA:
INOCORRENCIA. Cod. Penal, art. 71.
I. - Crime continuado: Cod. Penal, art. 71. Aumento de
um sexto a dois tercos: o aumento varia de acordo com o numero de
crimes. No caso, tendo ocorrido dois crimes, o acréscimo será de
um sexto.
II. - Inexistência de prova no sentido da ocorrencia
de colisão de defesa.
III. - H.C. deferido, em parte.
Ementa
PENAL. CRIME CONTINUADO. PENA. COLISAO DE DEFESA:
INOCORRENCIA. Cod. Penal, art. 71.
I. - Crime continuado: Cod. Penal, art. 71. Aumento de
um sexto a dois tercos: o aumento varia de acordo com o numero de
crimes. No caso, tendo ocorrido dois crimes, o acréscimo será de
um sexto.
II. - Inexistência de prova no sentido da ocorrencia
de colisão de defesa.
III. - H.C. deferido, em parte.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu, em parte, o habeas corpus, reduzindo a pena imposta ao paciente para nove anos e quatro meses de reclusão. 2ª. Turma, 1º/12/92.
Data do Julgamento
:
01/12/1992
Data da Publicação
:
DJ 18-12-1992 PP-24376 EMENT VOL-01689-02 PP-00368 RTJ VOL-00143-01 PP-00215
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACIENTE : ROBERTO AVON
IMPETRANTE: ROBERTO AVON
COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIAO
Mostrar discussão