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Jurisprudência


STF HC 69453 QO / AP - AMAPÁ QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS". QUESTÃO DE ORDEM. CONHECIMENTO DE PETIÇÃO DO IMPETRANTE COMO QUESTÃO DE ORDEM, QUE SE RESOLVE PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE NOVO OFICIO A AUTORIDADE COATORA ESCLARECENDO QUE A CONCESSÃO DO "WRIT" CASSA O ATO DE AFASTAMENTO DO PACIENTE NÃO SÓ DO CARGO DE SECRETARIO DE ESTADO, COMO CONSTOU, MAS, TAMBÉM, DO CARGO DE DELEGADO DE POLICIA, DE QUE E TITULAR.
Decisão
- Por unanimidade, a Turma conheceu da petição do impetrante como "Questão de Ordem" e a decidiu no sentido da comunicação ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá de que a concessão da ordem de "habeas corpus" abrange, também, a cassação do ato de afastamento do cargo de Delegado de Polícia e não só do cargo de Secretário de estado da Justiça do Amapá. 2ª Turma, 8-9-92.

Data do Julgamento : 08/09/1992
Data da Publicação : DJ 13-11-1992 PP-20852 EMENT VOL-01684-03 PP-00477
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : HILDEBERTO CARNEIRO DA CRUZ IMPTE. : GUARACY DA SILVA FREITAS COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ESTADO DO AMAPÁ
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