STF HC 69459 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". Pedidos alternativos. Direito de
apelar em liberdade ou subsidiariamente de cumprir a pena em
prisão domiciliar, à falta de estabelecimento adequado ao regime
semi-aberto. Reiteracão de pretensões deduzidas e julgadas em
pedidos anteriores. Inadmissibilidade.
Ordem não conhecida.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". Pedidos alternativos. Direito de
apelar em liberdade ou subsidiariamente de cumprir a pena em
prisão domiciliar, à falta de estabelecimento adequado ao regime
semi-aberto. Reiteracão de pretensões deduzidas e julgadas em
pedidos anteriores. Inadmissibilidade.
Ordem não conhecida.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. 2ª Turma, 10.11.1992.
Data do Julgamento
:
10/11/1992
Data da Publicação
:
DJ 11-12-1992 PP-23663 EMENT VOL-01688-02 PP-00195
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
IMPTES.: CLAÚDIO RAFACHO E OUTROS
ADVDOS.: PEDRO DE CASTRO JUNIOR E OUTROS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PACTES.: CLAÚDIO RAFACHO E OUTRO
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