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Jurisprudência


STF HC 69461 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS". Substituição de recurso ordinário. Prisão preventiva. Decreto formalmente valido. Fundamentação na garantia da ordem pública, da instrução criminal e da segura aplicação da lei penal. Os motivos que determinaram a custodia preventiva tem consistencia para sustenta-la e demonstram a necessidade da constrição, por ser o paciente violento, abusar da arma de fogo e ter-se evadido do distrito da culpa. Ordem indeferida.::
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Elcio Roberto Sarti e pelo Ministério Público Federal o Dr. Miguel Frauzino Pereira. 1ª. Turma, 23-06-92.

Data do Julgamento : 23/06/1992
Data da Publicação : DJ 14-08-1992 PP-12227 EMENT VOL-01670-02 PP-00368
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : IMPTE.(S): ELCIO ROBERTO SARTI COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACTE.(S): OTTO WILLY JORDAN
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