STF HC 69461 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
"HABEAS CORPUS". Substituição de recurso ordinário. Prisão
preventiva. Decreto formalmente valido. Fundamentação na garantia da
ordem pública, da instrução criminal e da segura aplicação da lei
penal.
Os motivos que determinaram a custodia preventiva tem
consistencia para sustenta-la e demonstram a necessidade da
constrição, por ser o paciente violento, abusar da arma de fogo e
ter-se evadido do distrito da culpa.
Ordem indeferida.::
Ementa
"HABEAS CORPUS". Substituição de recurso ordinário. Prisão
preventiva. Decreto formalmente valido. Fundamentação na garantia da
ordem pública, da instrução criminal e da segura aplicação da lei
penal.
Os motivos que determinaram a custodia preventiva tem
consistencia para sustenta-la e demonstram a necessidade da
constrição, por ser o paciente violento, abusar da arma de fogo e
ter-se evadido do distrito da culpa.
Ordem indeferida.::Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Elcio Roberto Sarti e pelo Ministério Público Federal o Dr. Miguel Frauzino Pereira. 1ª. Turma, 23-06-92.
Data do Julgamento
:
23/06/1992
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1992 PP-12227 EMENT VOL-01670-02 PP-00368
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
IMPTE.(S): ELCIO ROBERTO SARTI
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PACTE.(S): OTTO WILLY JORDAN
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