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Jurisprudência


STF HC 69480 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS-CORPUS". Atentado violento ao pudor. Aplicação da medida socio-educativa de internação, privativa de liberdade, ao menor. Não há prazo fixado de internação, a teor do par. 2. do art. 121 do Estatuto da Crianca e do Adolescente, devendo a medida ser reavaliada a cada 6 meses. O rito especial e sumario do "habeas-corpus" não permite o reexame profundo nem a valoração das provas. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 20.10.1992.

Data do Julgamento : 20/10/1992
Data da Publicação : DJ 27-11-1992 PP-22302 EMENT VOL-01686-01 PP-00145 RTJ VOL-00144-01 PP-00268
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : IMPETRANTE: EZILDO EDISON BUENO DE GODOY COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : NELSON VALERIANO LEME
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