STF HC 69512 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. DESAFORAMENTO. AUSÊNCIA DE BOM MOTIVO PARA
DUVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI.
Júri. Desaforamento. Artigo 424 do Código de Processo Penal.
Por significar derrogação da regra do julgamento no distrito da
culpa, o desaforamento há de ter aplicação restrita. Precedentes do
STF.
Habeas corpus indeferido.::
Ementa
HABEAS CORPUS. DESAFORAMENTO. AUSÊNCIA DE BOM MOTIVO PARA
DUVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI.
Júri. Desaforamento. Artigo 424 do Código de Processo Penal.
Por significar derrogação da regra do julgamento no distrito da
culpa, o desaforamento há de ter aplicação restrita. Precedentes do
STF.
Habeas corpus indeferido.::Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausentes,
ocasionalmente. os Ministros Paulo Brossard e Carlos Velloso.
2ª Turma, 28.06.1993.
Data do Julgamento
:
28/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1993 PP-17743 EMENT VOL-01715-01 PP-00144
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Paciente : JAIR CORREA CARDOSO JUNIOR
Impetrante: PAULO EDMUNDO AUGUSTO LOPES
Coator : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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