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Jurisprudência


STF HC 69515 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
I. Roubo: causa de aumento da pena: emprego de arma (CP, art. 157, par. 2., I). A corrente jurisprudencial que entende configurado o "emprego de arma" - causa especial do aumento da pena do roubo -, na utilização da arma de brinquedo, a melhor doutrina tem oposto critica demolidora; ainda, porem, que se aceite a discutivel orientação, nem ela permite divisar a referida causa de exacerbação da pena, que e puramente objetiva, na circunstancia de o agente simular estar armado, mediante gesto que aparente portar o revolver sob a camisa. II. Sentença condenatória: causa especial de aumento de pena: fundamentação necessaria para a exasperação maxima. Quando, em razão de causa especial de aumento, a lei autoriza a exasperação da pena dentro de determinados limites percentuais, a opção pelo maximo da agravação permitida há de ser fundamentada, com base em dados concretos.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Sr. Ministro Octavio Gallotti, na ausência, ocasional, do Sr. Ministro Moreira Alves, Presidente. 1ª Turma, em 01.12.1992.

Data do Julgamento : 01/12/1992
Data da Publicação : DJ 12-03-1993 PP-03561 EMENT VOL-01695-03 PP-00647
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : IMPTE.: MARYSE HORTA DE ARAUJO COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACTE.: BRUNO GODOY DE ALBUQUERQUE E OUTROS
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