STF HC 69519 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". SENTENÇA CONDENATÓRIA. Intimação.
Cerceamento de defesa.
Falta de intimação da sentença condenatória ao acusado e a
sua defensora dativa. Alegações não comprovadas tendo em vista a sua
intimação por edital, em razão de encontrar-se foragido, depois da
intimação pessoal de sua defensora dativa.
RECURSO DE APELAÇÃO. Devolução do prazo após recaptura do
condenado. Impossibilidade.
Ordem indeferida.::
Ementa
"HABEAS-CORPUS". SENTENÇA CONDENATÓRIA. Intimação.
Cerceamento de defesa.
Falta de intimação da sentença condenatória ao acusado e a
sua defensora dativa. Alegações não comprovadas tendo em vista a sua
intimação por edital, em razão de encontrar-se foragido, depois da
intimação pessoal de sua defensora dativa.
RECURSO DE APELAÇÃO. Devolução do prazo após recaptura do
condenado. Impossibilidade.
Ordem indeferida.::Decisão
Indexação
PP0917, INTIMAÇÃO POR EDITAL CRIMINAL, SENTENÇA CONDENATÓRIA, RÉU
FORAGIDO
PP0103, APELAÇÃO CRIMINAL, PRAZO, DEVOLUÇÃO, IMPOSSIBILIDADE
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: INDEFERIDO.
- Veja: HC 59919, RTJ-102/605, HC 68149.
TOTAL DE PAGINAS: 07.
ANALISE: (LMS). ANALISE: (DMY/NCS).
INCLUSAO: 29.04.93, (MK).
ALTERAÇÃO: 10.05.93, (MK).
Data do Julgamento
:
16/02/1993
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1993 PP-06433 EMENT VOL-01699-03 PP-00488
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
Impetrante: Joanito da Silva Genestra
Coator : Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo
Paciente : Joanito da Silva Genestra
Mostrar discussão