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Jurisprudência


STF HC 69562 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Ja se firmou nesta Corte o entendimento de que, tendo em vista os termos do "caput" do artigo 601 do C.P.P. ("com razoes ou sem elas"), não acarreta nulidade o fato de, havendo advogado devidamente constituido, deixar este de apresentar razoes de apelação ou contra-razoes a ela, desde que devidamente intimado para faze-lo. - A faculdade prevista no paragrafo 4. do artigo 600 do Código de Processo Penal (e faculdade que só surgiu com a Lei 4.336, de 1. de junho de 1964) se adstringe as razoes do apelante. "Habeas corpus" indeferido.::
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 23.03.1993.

Data do Julgamento : 23/03/1993
Data da Publicação : DJ 14-05-1993 PP-09003 EMENT VOL-01703-01 PP-00155
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACIENTE: ROGERIO CABRAL IMPETRANTE: JOAO FRANCISCO SILVA COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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