main-banner

Jurisprudência


STF HC 69563 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- HABEAS CORPUS. EXAME DE SANIDADE MENTAL. RECONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE EM PROCESSO-CRIME ANTERIOR. TRANSFERENCIA DO REGIME FECHADO PARA MANICOMIO JUDICIARIO. Paciente condenado a cumprimento de pena em regime fechado, com determinação, pelo tribunal julgador da apelação, de exame de sanidade mental. Demora na realização do exame. Existência de sentença anterior em processo distinto - absolutoria frente ao artigo 26 - caput do Código Penal, e determinativa de internação em MANICOMIO judiciario. Situação de demora que, frente ao estatuido em sentença anterior, reclama a transferencia do réu reconhecidamente inimputavel da penitenciaria para o manicomio judiciario - se e enquanto não realizado o exame determinado pelo tribunal a quo - , a vista da melhor adequação deste estabelecimento as condições psiquicas do paciente. Habeas corpus concedido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, a fim de determinar a transferência do paciente para um manicômio judiciário, até a realização do exame de sanidade mental. 2ª Turma, 20.04.1993.

Data do Julgamento : 20/04/1993
Data da Publicação : DJ 28-05-1993 PP-10384 EMENT VOL-01705-03 PP-00466
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : Paciente : JOSE GERALDO CICILIATO Impetrante: JOAO LAZARO RODRIGUES Coator : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão