STF HC 69563 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - HABEAS CORPUS. EXAME DE SANIDADE MENTAL.
RECONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE EM PROCESSO-CRIME ANTERIOR.
TRANSFERENCIA DO REGIME FECHADO PARA MANICOMIO JUDICIARIO.
Paciente condenado a cumprimento de pena em regime fechado,
com determinação, pelo tribunal julgador da apelação, de exame de
sanidade mental. Demora na realização do exame. Existência de
sentença anterior em processo distinto - absolutoria frente ao
artigo 26 - caput do Código Penal, e determinativa de internação em
MANICOMIO judiciario. Situação de demora que, frente ao estatuido em
sentença anterior, reclama a transferencia do réu reconhecidamente
inimputavel da penitenciaria para o manicomio judiciario - se e
enquanto não realizado o exame determinado pelo tribunal a quo - , a
vista da melhor adequação deste estabelecimento as condições
psiquicas do paciente.
Habeas corpus concedido.
Ementa
- HABEAS CORPUS. EXAME DE SANIDADE MENTAL.
RECONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE EM PROCESSO-CRIME ANTERIOR.
TRANSFERENCIA DO REGIME FECHADO PARA MANICOMIO JUDICIARIO.
Paciente condenado a cumprimento de pena em regime fechado,
com determinação, pelo tribunal julgador da apelação, de exame de
sanidade mental. Demora na realização do exame. Existência de
sentença anterior em processo distinto - absolutoria frente ao
artigo 26 - caput do Código Penal, e determinativa de internação em
MANICOMIO judiciario. Situação de demora que, frente ao estatuido em
sentença anterior, reclama a transferencia do réu reconhecidamente
inimputavel da penitenciaria para o manicomio judiciario - se e
enquanto não realizado o exame determinado pelo tribunal a quo - , a
vista da melhor adequação deste estabelecimento as condições
psiquicas do paciente.
Habeas corpus concedido.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, a fim de determinar a
transferência do paciente para um manicômio judiciário, até a realização
do exame de sanidade mental. 2ª Turma, 20.04.1993.
Data do Julgamento
:
20/04/1993
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1993 PP-10384 EMENT VOL-01705-03 PP-00466
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Paciente : JOSE GERALDO CICILIATO
Impetrante: JOAO LAZARO RODRIGUES
Coator : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão