STF HC 69570 / AL - ALAGOAS HABEAS CORPUS
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 12, 14 E
16, C/C O ART. 18, INCISO I, DA LEI Nº 6.368/76 - PRETENDIDA
EXTENSÃO DOS EFEITOS DA ABSOLVIÇÃO OBTIDA PELO CO-RÉU EM GRAU DE
RECURSO - INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP - PEDIDO
INDEFERIDO.
- São bastante estritos os pressupostos de
aplicabilidade da norma inscrita no art. 580 do Código de Processo
Penal, que somente se estende ao réu - que não recorreu - em quatro
situações específicas: (a) ausência de materialidade do fato; (b)
atipicidade do comportamento do agente; (c) descaracterização da
natureza infracional do ato objeto da imputação penal; e (d)
configuração de causa extintiva de punibilidade.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 12, 14 E
16, C/C O ART. 18, INCISO I, DA LEI Nº 6.368/76 - PRETENDIDA
EXTENSÃO DOS EFEITOS DA ABSOLVIÇÃO OBTIDA PELO CO-RÉU EM GRAU DE
RECURSO - INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP - PEDIDO
INDEFERIDO.
- São bastante estritos os pressupostos de
aplicabilidade da norma inscrita no art. 580 do Código de Processo
Penal, que somente se estende ao réu - que não recorreu - em quatro
situações específicas: (a) ausência de materialidade do fato; (b)
atipicidade do comportamento do agente; (c) descaracterização da
natureza infracional do ato objeto da imputação penal; e (d)
configuração de causa extintiva de punibilidade.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente,
ocasionalmente, o Sr. Min. Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 29.09.92.
Data do Julgamento
:
29/09/1992
Data da Publicação
:
DJ 27-10-2006 PP-00050 EMENT VOL-02253-02 PP-00269 RTJ VOL-00201-03 PP-00989
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
IMPTE. : PELOPIDAS ARGOLO
COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
PACTE. : BERNARD JEAN LAMY
Mostrar discussão