STF HC 69614 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
NULIDADE - AUSÊNCIA DE EXAME DE DEFESA APRESENTADA -
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Se e certo que incumbe ao Estado-Juiz a
entrega da prestação jurisdicional de forma completa, com emissão
de entendimento sobre as materias de defesa apresentadas e demais
fatos que tenham surgido no desenrolar da instrução criminal, não
menos correto e afirmar-se que o vício de procedimento deve
exsurgir ao primeiro exame. Constatado que tanto a sentença quanto
o acórdão que a confirmou revelam apreciação de questões
suscitadas pela defesa - no caso, a inexigibilidade de conduta
diversa quanto ao porte de arma sem a devida licenca - descabe
cogitar de nulidade. O fato de o acusado ter sido vítima
anteriormente de dois assaltos e estar se dirigindo a
estabelecimento bancario para sacar valores não e idoneo ao
afastamento da proibição que resulta do disposto no artigo 19 da
Lei de Contravenções Penais e, portanto, a legitimidade do porte
de arma sem a licenca pertinente.::
Ementa
NULIDADE - AUSÊNCIA DE EXAME DE DEFESA APRESENTADA -
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Se e certo que incumbe ao Estado-Juiz a
entrega da prestação jurisdicional de forma completa, com emissão
de entendimento sobre as materias de defesa apresentadas e demais
fatos que tenham surgido no desenrolar da instrução criminal, não
menos correto e afirmar-se que o vício de procedimento deve
exsurgir ao primeiro exame. Constatado que tanto a sentença quanto
o acórdão que a confirmou revelam apreciação de questões
suscitadas pela defesa - no caso, a inexigibilidade de conduta
diversa quanto ao porte de arma sem a devida licenca - descabe
cogitar de nulidade. O fato de o acusado ter sido vítima
anteriormente de dois assaltos e estar se dirigindo a
estabelecimento bancario para sacar valores não e idoneo ao
afastamento da proibição que resulta do disposto no artigo 19 da
Lei de Contravenções Penais e, portanto, a legitimidade do porte
de arma sem a licenca pertinente.::Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 27.10.92.
Data do Julgamento
:
27/10/1992
Data da Publicação
:
DJ 04-12-1992 PP-23059 EMENT VOL-01687-02 PP-00269 RTJ VOL-00146-01 PP-00236
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : MAURO MARUCCI
IMPTE. : FRANCISCO LOBO DA COSTA RUIZ
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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