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Jurisprudência


STF HC 69614 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
NULIDADE - AUSÊNCIA DE EXAME DE DEFESA APRESENTADA - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Se e certo que incumbe ao Estado-Juiz a entrega da prestação jurisdicional de forma completa, com emissão de entendimento sobre as materias de defesa apresentadas e demais fatos que tenham surgido no desenrolar da instrução criminal, não menos correto e afirmar-se que o vício de procedimento deve exsurgir ao primeiro exame. Constatado que tanto a sentença quanto o acórdão que a confirmou revelam apreciação de questões suscitadas pela defesa - no caso, a inexigibilidade de conduta diversa quanto ao porte de arma sem a devida licenca - descabe cogitar de nulidade. O fato de o acusado ter sido vítima anteriormente de dois assaltos e estar se dirigindo a estabelecimento bancario para sacar valores não e idoneo ao afastamento da proibição que resulta do disposto no artigo 19 da Lei de Contravenções Penais e, portanto, a legitimidade do porte de arma sem a licenca pertinente.::
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 27.10.92.

Data do Julgamento : 27/10/1992
Data da Publicação : DJ 04-12-1992 PP-23059 EMENT VOL-01687-02 PP-00269 RTJ VOL-00146-01 PP-00236
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : MAURO MARUCCI IMPTE. : FRANCISCO LOBO DA COSTA RUIZ COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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