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Jurisprudência


STF HC 69624 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Argüição improcedente de ausência de exame de corpo de delito. Aplicação da pena minima, segundo a lei ja em vigor a época do delito. Alegações de suspeição de depoimento e injustiça da condenação insusceptiveis de exame, em sede de habeas corpus.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Sr. Ministro Octavio Gallotti, na ausência, ocasional, do Sr. Ministro Moreira Alves, Presidente. 1ª. Turma, em 01.12.92.

Data do Julgamento : 01/12/1992
Data da Publicação : DJ 26-02-1993 PP-02357 EMENT VOL-01693-03 PP-00369
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE.(S): RAIMUNDO SANTOS MATOS IMPTE.(S): RAIMUNDO SANTOS MATOS COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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