STF HC 69624 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA:- Argüição improcedente de ausência de
exame de corpo de delito.
Aplicação da pena minima, segundo a lei ja em
vigor a época do delito.
Alegações de suspeição de depoimento e injustiça
da condenação insusceptiveis de exame, em sede de habeas
corpus.
Ementa
- Argüição improcedente de ausência de
exame de corpo de delito.
Aplicação da pena minima, segundo a lei ja em
vigor a época do delito.
Alegações de suspeição de depoimento e injustiça
da condenação insusceptiveis de exame, em sede de habeas
corpus.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Sr. Ministro Octavio Gallotti, na ausência, ocasional, do Sr. Ministro Moreira Alves, Presidente. 1ª. Turma, em 01.12.92.
Data do Julgamento
:
01/12/1992
Data da Publicação
:
DJ 26-02-1993 PP-02357 EMENT VOL-01693-03 PP-00369
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE.(S): RAIMUNDO SANTOS MATOS
IMPTE.(S): RAIMUNDO SANTOS MATOS
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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