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Jurisprudência


STF HC 69660 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". - Inexistência de direito ao regime semi-aberto tão só porque a pena imposta e superior a quatro anos mas inferior a oito. - Não sendo o de apelação o recurso a ser interposto, mas o especial, que não tem efeito suspensivo, a este não se aplica o disposto no artigo 594 do Código de Processo Penal. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 17.11.92.

Data do Julgamento : 17/11/1992
Data da Publicação : DJ 05-02-1993 PP-00848 EMENT VOL-01690-01 PP-00091
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACIENTE: FABIO CANDIDO DE SOUZA IMPETRANTE: SAMUEL AUDAY BUZAGLO COATOR: ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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