STF HC 69683 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA:- Não e motivo de nulidade a participação,
na fase de inquerito, de Juiz e Promotor que haveriam de
servir, em juízo, como testemunhas.
Alegação de essencia tendenciosa dessa prova,
insuscetivel de exame em sede de habeas corpus, assim como
a contestação de animus associativo, a depender do exame da
prova. Pedido indeferido.
Ementa
- Não e motivo de nulidade a participação,
na fase de inquerito, de Juiz e Promotor que haveriam de
servir, em juízo, como testemunhas.
Alegação de essencia tendenciosa dessa prova,
insuscetivel de exame em sede de habeas corpus, assim como
a contestação de animus associativo, a depender do exame da
prova. Pedido indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime, 1ª. Turma, 09-02-93.
Data do Julgamento
:
09/02/1993
Data da Publicação
:
DJ 26-03-1993 PP-05004 EMENT VOL-01697-03 PP-00574
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE.(S): ALENCAR XAVIER DE CAMARGO JUNIOR
IMPTE.(S): BENEDITO ANTÔNIO DIAS DA SILVA E OUTRO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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