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Jurisprudência


STF HC 69683 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Não e motivo de nulidade a participação, na fase de inquerito, de Juiz e Promotor que haveriam de servir, em juízo, como testemunhas. Alegação de essencia tendenciosa dessa prova, insuscetivel de exame em sede de habeas corpus, assim como a contestação de animus associativo, a depender do exame da prova. Pedido indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime, 1ª. Turma, 09-02-93.

Data do Julgamento : 09/02/1993
Data da Publicação : DJ 26-03-1993 PP-05004 EMENT VOL-01697-03 PP-00574
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE.(S): ALENCAR XAVIER DE CAMARGO JUNIOR IMPTE.(S): BENEDITO ANTÔNIO DIAS DA SILVA E OUTRO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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