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Jurisprudência


STF HC 69695 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
Apelação criminal: Júri: prazo. Lida a sentença as 24 horas de um dia, exclui-se, da contagem do prazo, o dia seguinte, que e o termo inicial. A extemporaneidade das razoes, ainda que se trate de apelação contra decisão do Tribunal do Júri, não afeta a tempestividade do recurso, se a interposição, ajuizada a tempo, declina o fundamento legal especifico.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03.11.1992.

Data do Julgamento : 03/11/1992
Data da Publicação : DJ 27-11-1992 PP-22302 EMENT VOL-01686-01 PP-00196
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.: JOSE MAURI DE OLIVEIRA PEREIRA IMPTE.: CERIX MENDONCA BRASIL ATHENIENSE E OUTRO COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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