STF HC 69695 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
Apelação criminal: Júri: prazo.
Lida a sentença as 24 horas de um dia, exclui-se, da
contagem do prazo, o dia seguinte, que e o termo inicial.
A extemporaneidade das razoes, ainda que se trate de
apelação contra decisão do Tribunal do Júri, não afeta a
tempestividade do recurso, se a interposição, ajuizada a tempo,
declina o fundamento legal especifico.
Ementa
Apelação criminal: Júri: prazo.
Lida a sentença as 24 horas de um dia, exclui-se, da
contagem do prazo, o dia seguinte, que e o termo inicial.
A extemporaneidade das razoes, ainda que se trate de
apelação contra decisão do Tribunal do Júri, não afeta a
tempestividade do recurso, se a interposição, ajuizada a tempo,
declina o fundamento legal especifico.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03.11.1992.
Data do Julgamento
:
03/11/1992
Data da Publicação
:
DJ 27-11-1992 PP-22302 EMENT VOL-01686-01 PP-00196
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.: JOSE MAURI DE OLIVEIRA PEREIRA
IMPTE.: CERIX MENDONCA BRASIL ATHENIENSE E OUTRO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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