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Jurisprudência


STF HC 69712 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". Regime inicial de cumprimento da pena. - Apesar de o paciente preencher um dos requisitos objetivos para, em tese, obter o beneficio de iniciar o cumprimento da pena em regime aberto, ja que foi condenado em pouco mais de dois anos de detenção (art. 33, par-2., letra "c", do Código Penal), não cabe em "habeas corpus" por implicar reexame exaustivo da matéria de fato, reconhecer o preenchimento dos requisitos de natureza subjetiva, tal como dispõe o par-3. do artigo acima citado, sendo certo que o cumprimento da pena em regime mais brando não e decorrência automática da quantidade da pena, cabendo evita-lo quando não cumpridos os requisitos da lei. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 17-11-92.

Data do Julgamento : 17/11/1992
Data da Publicação : DJ 18-12-1992 PP-24378 EMENT VOL-01689-03 PP-00476
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACIENTE : VALDIR FAGUNDES IMPETRANTES : MARIA APARECIDA GRANATO AZEREDO E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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