STF HC 69723 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. PENA-BASE: FIXAÇÃO ACIMA DO MINIMO LEGAL.
NULIDADE DA DECISÃO CONDENATÓRIA: CRIME DE ESTELIONATO NÃO
CONSUMADO E INEXISTÊNCIA DO FLAGRANTE.
A fixação da pena-base acima do minimo legal foi
devidamente justificada pela decisão condenatória, que levou em
conta os maus antecedentes do paciente e, ainda, o acréscimo em
razão da reincidencia.
A tese da inexistência do flagrante encontra-se superada
pela superveniencia da condenação, com trânsito em julgado e a do
estelionato não consumado não poderia ser apreciada em habeas
corpus, vez que implicaria reexame exaustivo e valorativo de toda
a matéria de fato, expediente sabidamente inviavel no âmbito do
writ, que não se presta a conferencia da justiça ou injustiça da
condenação.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENA-BASE: FIXAÇÃO ACIMA DO MINIMO LEGAL.
NULIDADE DA DECISÃO CONDENATÓRIA: CRIME DE ESTELIONATO NÃO
CONSUMADO E INEXISTÊNCIA DO FLAGRANTE.
A fixação da pena-base acima do minimo legal foi
devidamente justificada pela decisão condenatória, que levou em
conta os maus antecedentes do paciente e, ainda, o acréscimo em
razão da reincidencia.
A tese da inexistência do flagrante encontra-se superada
pela superveniencia da condenação, com trânsito em julgado e a do
estelionato não consumado não poderia ser apreciada em habeas
corpus, vez que implicaria reexame exaustivo e valorativo de toda
a matéria de fato, expediente sabidamente inviavel no âmbito do
writ, que não se presta a conferencia da justiça ou injustiça da
condenação.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 17-11-92.
Data do Julgamento
:
17/11/1992
Data da Publicação
:
DJ 18-12-1992 PP-24378 EMENT VOL-01689-03 PP-00491
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE.(S): FLAVIO BENEDITO PEREIRA DE CAMARGO
IMPTE.(S): FLAVIO BENEDITO PEREIRA DE CAMARGO
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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