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Jurisprudência


STF HC 69723 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENA-BASE: FIXAÇÃO ACIMA DO MINIMO LEGAL. NULIDADE DA DECISÃO CONDENATÓRIA: CRIME DE ESTELIONATO NÃO CONSUMADO E INEXISTÊNCIA DO FLAGRANTE. A fixação da pena-base acima do minimo legal foi devidamente justificada pela decisão condenatória, que levou em conta os maus antecedentes do paciente e, ainda, o acréscimo em razão da reincidencia. A tese da inexistência do flagrante encontra-se superada pela superveniencia da condenação, com trânsito em julgado e a do estelionato não consumado não poderia ser apreciada em habeas corpus, vez que implicaria reexame exaustivo e valorativo de toda a matéria de fato, expediente sabidamente inviavel no âmbito do writ, que não se presta a conferencia da justiça ou injustiça da condenação. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 17-11-92.

Data do Julgamento : 17/11/1992
Data da Publicação : DJ 18-12-1992 PP-24378 EMENT VOL-01689-03 PP-00491
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE.(S): FLAVIO BENEDITO PEREIRA DE CAMARGO IMPTE.(S): FLAVIO BENEDITO PEREIRA DE CAMARGO COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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