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Jurisprudência


STF HC 69727 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". Livramento condicional. - Pedido que se conhece como "habeas corpus" substitutivo de recurso ordinário cabivel contra denegação de "habeas corpus" pelo Superior Tribunal de Justiça. - Exigindo a verificação da ocorrencia, ou não, dos requisitos subjetivos necessarios para a concessão do livramento condicional exame aprofundado de fatos, não e o "habeas corpus" o instrumento processual idoneo para faze-lo. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma conheceu do pedido como habeas corpus originário, mas o indeferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 09.02.1993.

Data do Julgamento : 09/02/1993
Data da Publicação : DJ 12-03-1993 PP-03561 EMENT VOL-01695-04 PP-00692
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACIENTE: JOAO BATISTA DE SOUZA E SILVA IMPETRANTE: JOAO BATISTA DE SOUZA E SILVA COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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